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Acolhimento

Acolhimento Institucional

O Acolhimento Institucional é uma medida de proteção prevista na Lei Nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 que é o Estatuto da Criança e do Adolescente e deve ser visto como medida provisória e excepcional, ou seja, esgotando todas as possibilidades de vinculação e proteção familiar se pode decidir pelo acolhimento institucional visando o melhor interesse e redução de danos da criança ou da adolescente.

Precisamente, o Acolhimento Institucional do Lar Santa Mônica possui seu perfil de acolhida bem claro. A entidade é a única do Estado do Ceará a acolher meninas de 07 a 18 anos vitimas de abuso e exploração sexual.

Todo acolhimento institucional é medida proveniente dos órgãos de defesa da infância e adolescente como Juizado da Infância, Defensorias da Infância, Promotorias da Infância e principalmente do Conselho Tutelar, principal encaminhador de demandas da mediada de proteção.

Existe também a demanda espontânea que são casos provenientes de órgãos públicos ou privados de setores da educação, saúde e assistência que se deparando com algum caso de violência sexual podem diretamente encaminhar tal demanda para a Equipe Técnica da entidade que estar pronta para averiguar a questão e avaliar a melhor medida a ser realizada naquele momento em conjunto com os órgãos reguladores.

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